Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Edital nº 03/2012
Estabelece
critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação e pós-graduação
candidatos à Bolsa de Estudo instituído pela Lei Municipal nº 1.472/2004 de
31 de maio de 2004, estando de acordo com o decreto nº 056/2009 do Governo
Municipal de Taquaritinga do Norte – PE.
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A Secretária Municipal de Educação do
Município de Taquaritinga do Norte, Ilka Paloma Barbosa Figueirôa no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no que dispõe a Lei
Municipal de nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, tomando por base o decreto de
nº 056/2009 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, o qual define
que todo processo de concessão de Bolsa de Estudos destinado a alunos
universitários economicamente carentes será realizado através da SEDUC –
Secretaria Municipal de Educação de Taquaritinga do Norte, vem através do
presente, tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de
Bolsa de Estudos (II Semestre 2012 – agosto, setembro, outubro e novembro),
para alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação de
nosso município. AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 29 DE OUTUBRO
À 09 DE NOVEMBRO DE 2012 NA SALA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA NO CENTRO COMERCIAL
– RUA ALUÍSIO SILVINO, Nº 94 – PISO BAIXO BOX 09, VIZINHO AO TELECENTRO.
Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria
Municipal de Educação, Rua Agamenon Magalhães, n° 14, Centro, em Taquaritinga
do Norte, no horário das 7h às 13h.
1 – DO OBJETO
1.1 – Destina-se o presente Edital à
normatização e ao estabelecimento de critérios para inscrição e seleção de
estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação,
candidatos a Bolsa de Estudos do Município de Taquaritinga do Norte – PE, para
o II semestre do ano de 2012 (agosto, setembro, outubro e novembro).
2 – DA BOLSA DE ESTUDOS
2.1 - A Prefeitura Municipal de TAQUARITINGA
DO Norte – PE concederá a Bolsa de Estudos para auxílio de pagamento do
transporte e/ou mensalidades aos alunos economicamente carentes, matriculados
nos cursos de graduação e pós-graduação das Instituições de Ensino Superior,
seja no próprio município ou fora dele. Cabe à Comissão de acompanhamento de
concessão das bolsas, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004
de 31 de maio de 2004, analisar a documentação apresentada.
2.2 - Considerando o parecer socioeconômico,
após a entrega dos documentos, assim como a análise realizada pela comissão da
Secretaria Municipal de Educação o recurso será concedido através de depósito
feito em conta corrente do (a) beneficiado (a) através da Tesouraria da
Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, estando ligado diretamente
a Secretaria de Finanças, para agendamento das datas do referido pagamento.
2.3 – O valor do benefício concedido ao
aluno que comprovadamente for considerado economicamente carente será de R$
60,00 (sessenta reais) de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº
1.472/2004.
3 – DA CONCESSÃO
3.1 - Será concedida a Bolsa Universitária
ao Estudante de Graduação e Pós-Graduação aquele que:
3.1.1 Comprove sua carência econômica,
através de cópias de documentos que venham a atestar que o mesmo possui renda
familiar percápta igual ou inferior a 05 (cinco) vezes o valor atribuído, pela
Lei Municipal.
substituí-lo, apresentando cópias que
atestem a informação apresentada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº
1.472/2004.
3.2 - Seja professor da Rede Municipal em
apenas um turno.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – A Inscrição dos interessados
é gratuita e individual e será realizada na Sala dos Conselhos, à Rua Aluísio
Silvino, nº 94, Centro Comercial – Piso Baixo Box 09, vizinho ao Telecentro,
Taquaritinga do Norte – PE, devendo obedecer rigorosamente as seguintes
condições:
NOVAS INSCRIÇÕES
4.1.1 – Entregar em envelope cópias dos
seguintes documentos:
I – Comprovante de matrícula e Declaração de
Curso;
II – Comprovante de renda pessoal e dos
membros que compõem a família;
III – Se for professor da Rede Municipal de
Ensino, apresentar declaração ou cópia do contra cheque;
IV – Comprovante de residência;
V – Documentos pessoais;
VI – Se é membro de Programa Social Federal,
apresentar cópia da documentação;
VII – Requerimento de solicitação de
concessão a Bolsa de Estudos;
VIII – Ficha de inscrição.
4.2 - No caso de falta de apresentação das
documentações exigidas, o fato implicará na não realização de inscrição,
podendo ainda o estudante voltar dentro do prazo fixado neste edital para
realização da mesma.
4.3 - As inscrições serão realizadas no
período de 29 de novembro à 09 de novembro de 2012, no horário das 7h às 13h,
de segunda a sexta-feira, na Sala dos Conselhos (vizinho ao Telecentro).
ALUNOS JÁ CADASTRADOS NO I SEMESTRE 2012
edital, mesmo já sendo bolsista, sob pena de ter seu requerimento indeferido caso não atenda ao que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº1472/2004.
4.4.1 – O requerente que não apresentar toda
a documentação exigida neste edital ou mesmo apresentar documentos e
declarações irregulares, terá seu requerimento indeferido e sofrerá as
penalidades aplicáveis em Lei.
5 – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
5.1 - A Comissão de Acompanhamento de
Concessão da Bolsa Universitária foi instituída por membros da Secretaria
Municipal de Educação em consonância ao que dispõe o decreto do Poder Executivo
de nº 056/2009, tendo como membros a Secretária Municipal de Educação, 01 (um)
membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) Orientador Educacional.
5.2 - Cabe a Comissão dar conhecimento aos
interessados da realização dos períodos estipulados neste edital, fixar prazos,
proceder com as inscrições bem como dar publicidade dos pareceres após análise
dos processos.
5.3 - Cabe a Comissão de Acompanhamento
fazer a análise em conjunto dos processos, não podendo os mesmos analisar os
processos sozinhos, de maneira isolada.
5.4 - Cabe a Comissão de Acompanhamento após
análise criteriosa encaminhar ao Poder Executivo os respectivos processos para
parecer final.
5.6 - A Comissão de Acompanhamento fará a
análise dos processos no período de 12 à 16 de novembro do ano em curso,
encaminhando ao Poder Executivo para parecer final. A divulgação dos resultados
será realizada dia 20 de novembro através de listagem exposta na Sede da
Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e blogs da Imprensa
Oficial do município de Taquaritinga do Norte (http://imprensataqdonorte.blogspot.com) e da Secretaria Municipal de Educação –
SEDUC (http://seductaquaritaqdonorte.blogspot.com).
6 – DOS RECURSOS
6.1 - Após a divulgação dos pareceres,
decorrerá o prazo de cinco dias corridos para a apresentação fundamentada de
quaisquer recursos, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;
6.2 – Os recursos serão interpostos em
conformidade com as exigências deste Edital e serão analisados e julgados pela
Comissão de Acompanhamento.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A Inscrição e Seleção à concessão da
Bolsa Universitária implicam na Prévia, integral e automática concordância com
as normas e obrigatoriedade deste edital pelos estudantes.
7.2 - Por motivo de força ou fatos
supervenientes, a Comissão de Acompanhamento poderá adiar em até no máximo 08
(oito) dias a data de divulgação dos pareceres.
7.3 - Dos atos praticados neste processo de
inscrição e de seleção, caberão os recursos previstos neste edital, os quais,
dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados na protocolo da Secretaria
Municipal de Educação.
7.4 - Consta na parte anexa do edital modelo
de ficha de inscrição e requerimento, as quais a Secretaria Municipal de
Educação disponibilizará ao candidato.
7.5 – Os casos omissos neste edital serão
resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.
Publique-se.
Taquaritinga do Norte – PE, 25 de outubro de
2012
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa José Evilásio de Araújo
Secretária Municipal de Educação Prefeito
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