sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Inscrições da Bolsa Universitária já estão abertas


Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC

Edital nº 03/2012


Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação e pós-graduação candidatos à Bolsa de Estudo instituído pela Lei Municipal nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, estando de acordo com o decreto nº 056/2009 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte – PE.


A Secretária Municipal de Educação do Município de Taquaritinga do Norte, Ilka Paloma Barbosa Figueirôa no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no que dispõe a Lei Municipal de nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, tomando por base o decreto de nº 056/2009 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, o qual define que todo processo de concessão de Bolsa de Estudos destinado a alunos universitários economicamente carentes será realizado através da SEDUC – Secretaria Municipal de Educação de Taquaritinga do Norte, vem através do presente, tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de Bolsa de Estudos (II Semestre 2012 – agosto, setembro, outubro e novembro), para alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação de nosso município. AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 29 DE OUTUBRO À 09 DE NOVEMBRO DE 2012 NA SALA DOS CONSELHOS, LOCALIZADA NO CENTRO COMERCIAL – RUA ALUÍSIO SILVINO, Nº 94 – PISO BAIXO BOX 09, VIZINHO AO TELECENTRO. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Rua Agamenon Magalhães, n° 14, Centro, em Taquaritinga do Norte, no horário das 7h às 13h.

1 – DO OBJETO

1.1 – Destina-se o presente Edital à normatização e ao estabelecimento de critérios para inscrição e seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, candidatos a Bolsa de Estudos do Município de Taquaritinga do Norte – PE, para o II semestre do ano de 2012 (agosto, setembro, outubro e novembro).

2 – DA BOLSA DE ESTUDOS

2.1 - A Prefeitura Municipal de TAQUARITINGA DO Norte – PE concederá a Bolsa de Estudos para auxílio de pagamento do transporte e/ou mensalidades aos alunos economicamente carentes, matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação das Instituições de Ensino Superior, seja no próprio município ou fora dele. Cabe à Comissão de acompanhamento de concessão das bolsas, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, analisar a documentação apresentada.

2.2 - Considerando o parecer socioeconômico, após a entrega dos documentos, assim como a análise realizada pela comissão da Secretaria Municipal de Educação o recurso será concedido através de depósito feito em conta corrente do (a) beneficiado (a) através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, estando ligado diretamente a Secretaria de Finanças, para agendamento das datas do referido pagamento.

2.3 – O valor do benefício concedido ao aluno que comprovadamente for considerado economicamente carente será de R$ 60,00 (sessenta reais) de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004.

3 – DA CONCESSÃO

3.1 - Será concedida a Bolsa Universitária ao Estudante de Graduação e Pós-Graduação aquele que:
3.1.1 Comprove sua carência econômica, através de cópias de documentos que venham a atestar que o mesmo possui renda familiar percápta igual ou inferior a 05 (cinco) vezes o valor atribuído, pela Lei Municipal.

3.2 - Atestem que algum membro da família do requerente é cadastrado em algum programa social do Governo Federal, tais como: Bolsa Família, Fome Zero, ou outros que venham a 

 substituí-lo, apresentando cópias que atestem a informação apresentada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004.

3.2 - Seja professor da Rede Municipal em apenas um turno.

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1 – A Inscrição dos interessados é gratuita e individual e será realizada na Sala dos Conselhos, à Rua Aluísio Silvino, nº 94, Centro Comercial – Piso Baixo Box 09, vizinho ao Telecentro, Taquaritinga do Norte – PE, devendo obedecer rigorosamente as seguintes condições:

NOVAS INSCRIÇÕES

4.1.1 – Entregar em envelope cópias dos seguintes documentos:
I – Comprovante de matrícula e Declaração de Curso;
II – Comprovante de renda pessoal e dos membros que compõem a família;
III – Se for professor da Rede Municipal de Ensino, apresentar declaração ou cópia do contra cheque;
IV – Comprovante de residência;
V – Documentos pessoais;
VI – Se é membro de Programa Social Federal, apresentar cópia da documentação;
VII – Requerimento de solicitação de concessão a Bolsa de Estudos;
VIII – Ficha de inscrição.

4.2 - No caso de falta de apresentação das documentações exigidas, o fato implicará na não realização de inscrição, podendo ainda o estudante voltar dentro do prazo fixado neste edital para realização da mesma.

4.3 - As inscrições serão realizadas no período de 29 de novembro à 09 de novembro de 2012, no horário das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, na Sala dos Conselhos (vizinho ao Telecentro).

ALUNOS JÁ CADASTRADOS NO I SEMESTRE 2012

4.4 – Os requerentes da Concessão da Bolsa Universitária (II Semestre 2012 – agosto, setembro e novembro). deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.1.1 deste

 edital, mesmo já sendo bolsista, sob pena de ter seu requerimento indeferido caso não atenda ao que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº1472/2004.
4.4.1 – O requerente que não apresentar toda a documentação exigida neste edital ou mesmo apresentar documentos e declarações irregulares, terá seu requerimento indeferido e sofrerá as penalidades aplicáveis em Lei.

5 – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

5.1 - A Comissão de Acompanhamento de Concessão da Bolsa Universitária foi instituída por membros da Secretaria Municipal de Educação em consonância ao que dispõe o decreto do Poder Executivo de nº 056/2009, tendo como membros a Secretária Municipal de Educação, 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) Orientador Educacional.

5.2 - Cabe a Comissão dar conhecimento aos interessados da realização dos períodos estipulados neste edital, fixar prazos, proceder com as inscrições bem como dar publicidade dos pareceres após análise dos processos.

5.3 - Cabe a Comissão de Acompanhamento fazer a análise em conjunto dos processos, não podendo os mesmos analisar os processos sozinhos, de maneira isolada.

5.4 - Cabe a Comissão de Acompanhamento após análise criteriosa encaminhar ao Poder Executivo os respectivos processos para parecer final.

5.6 - A Comissão de Acompanhamento fará a análise dos processos no período de 12 à 16 de novembro do ano em curso, encaminhando ao Poder Executivo para parecer final. A divulgação dos resultados será realizada dia 20 de novembro através de listagem exposta na Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e blogs da Imprensa Oficial do município de Taquaritinga do Norte (http://imprensataqdonorte.blogspot.com) e da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC (http://seductaquaritaqdonorte.blogspot.com).

6 – DOS RECURSOS

6.1 - Após a divulgação dos pareceres, decorrerá o prazo de cinco dias corridos para a apresentação fundamentada de quaisquer recursos, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;

6.2 – Os recursos serão interpostos em conformidade com as exigências deste Edital e serão analisados e julgados pela Comissão de Acompanhamento.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A Inscrição e Seleção à concessão da Bolsa Universitária implicam na Prévia, integral e automática concordância com as normas e obrigatoriedade deste edital pelos estudantes.
7.2 - Por motivo de força ou fatos supervenientes, a Comissão de Acompanhamento poderá adiar em até no máximo 08 (oito) dias a data de divulgação dos pareceres.

7.3 - Dos atos praticados neste processo de inscrição e de seleção, caberão os recursos previstos neste edital, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados na protocolo da Secretaria Municipal de Educação.

7.4 - Consta na parte anexa do edital modelo de ficha de inscrição e requerimento, as quais a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará ao candidato.

7.5 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.

Publique-se.


Taquaritinga do Norte – PE, 25 de outubro de 2012



                 Ilka Paloma Barbosa Figueirôa                                               José Evilásio de Araújo
              Secretária Municipal de Educação                                                        Prefeito



Nenhum comentário:

Postar um comentário