O
direito à educação se expressa como direito à aprendizagem e à escolarização,
traduzido, fundamental e prioritariamente, pelo acesso à escola de educação
básica, considerada como ensino obrigatório, de acordo com a Constituição
Federal Brasileira. A educação é direito de todos e dever do Estado e da
família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho segundo a Constituição Federal
no art. 205.
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O
artigo 214 da Constituição Federal afirma, ainda, que as ações do Poder Público
devem conduzir à universalização do atendimento escolar. Entretanto, diversas
circunstâncias podem interferir na permanência escolar ou nas condições de
construção do conhecimento ou, ainda, impedir a freqüência escolar, temporária
ou permanentemente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assevera
que, para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público
criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino (art. 5o ,
§ 5o ), podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de
aprendizagem (art. 23). Dentre as circunstâncias que exigem formas alternativas
de acesso e organização do ensino, estão aquelas que caracterizam a produção
intelectual no campo da educação especial. Para os educandos com necessidades
educacionais 10 especiais, os sistemas de ensino deverão assegurar currículos, métodos,
técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas
necessidades (art. 59). O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução
nº02, de 11/09/2001, define, entre os educandos com necessidades educacionais
especiais, aqueles que apresentam dificuldades de acompanhamento das atividades
curriculares por condições e limitações específicas de saúde (art.13, §1o e 20o
).
Em
atenção ao que expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Prefeitura
Municipal de Taquaritinga do Norte, através da Secretaria de Educação e Cultura
oferta o Atendimento Pedagógico Domiciliar ao aluno José Pedro da Silva, 7
anos, regularmente matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental na Escola
Municipal Padre José de Anchieta. O referido aluno recebe o atendimento 04
(quatro) dias por semana com duração de 02(duas) horas e meia.
Acreditamos
que fazemos educação inclusiva, quando somos sensíveis, quando humanizamos
nossas ações.
PORQUE PARA NÓS EDUCAÇÃO SE FAZ COM AÇÃO!
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